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sexta-feira, 31 de julho de 2009

PERSEGUIÇÃO CONTRA A IGREJA?

Qualquer semelhança com o que lemos em Apocalipse NÃO é mera coincidência... Vamos assumir nossa Igreja e não aceitar tudo o que os Meios de Comunicação de Massa nos passam...
Abraços
João Batista
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PERSEGUIÇÃO CONTRA A IGREJA?


Por Pe. Francisco Faus


Uma mudança sorrateira de todos os valores morais


Nestes últimos tempos, os católicos estamos assistindo com dor a uma progressão geométrica dos ataques, injúrias e calúnias da mídia contra a Igreja Católica e contra o Papa.

A seguir, transcrevo parte do texto de uma palestra dada a seminaristas em 2004 (está neste site com o título "Globalização, religiões e Igreja"), que talvez possa esclarecer - pelo menos em parte - o por que dessa companha atual contra o Catolicismo.


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Até há uns vinte ou trinta anos, a ONU e os organismos internacionais só se referiam à religião para falar do respeito devido ao princípio de liberdade religiosa, que figura como um dos "direitos fundamentais" na Declaração dos Direitos Humanos de 1948. De uns decênios para cá, este ângulo está mudando substancialmente, e a religião passa a ser vista como uma "preocupação", um "perigo", tanto pela a ONU como pelos organismos a ela ligados e, naturalmente, pela mídia laicista.


É interessante conhecer, neste sentido, a conferência – lúcida e "profética"– pronunciada há quase dez anos pelo Pe. Michel Schooyans, membro da Pontifícia Academia das Ciências Sociais e Consultor do Pontifício Conselho para a Família, como parte de um Colóquio sobre a Globalização, promovido no Vaticano pelo Pontifício Conselho para a Família, de 27 a 29 de novembro de 2000. Um resumo da conferência foi publicado no n. 469 (Junho 2001), págs. 277 a 286, da revista Pergunte e Responderemos (www.osb.org.brhttp://www.osb.org.br/).


O autor denuncia a ONU pelo seu projeto de globalização, que pretende chegar a instaurar, num futuro próximo, um Super-Estado com seu governo mundial e suas leis. Estas leis, ao invés de seguirem os princípios da lei natural (com os quais se identifica a Declaração dos Direitos Humanos promulgada pela ONU em 1948), se baseariam exclusivamente na vontade dos legisladores, no simples e mero consenso, sem nenhum princípio moral básico inviolável, que possa servir de fundamento, orientação ou limite.


Além do mais, esse Super-Estado teria direito de ingerência em cada nação do mundo, fazendo de tudo para impor as suas novas "normas éticas", pelo sistema de forçar os Estados – alegando exigências e praxe do direito internacional: mediante sanções, ou exercendo coação com ameaças comerciais, etc.– a assinar acordos, a subscrever declarações de princípios, a aceitar "Cartas de princípios" diversas, que sacramentem esses novos "valores", totalmente independentes da moral.


"A globalização – diz o Pe. Schooyans, expondo essa nova posição da ONU – deve ser reinterpretada à luz de uma nova visão do mundo e do lugar do homem no mundo". Essa nova visão apresenta uma perspectiva totalmente materialista do ser humano, que seria apenas "um avatar da evolução da matéria" [o que significa que fica eliminada a aceitação de um Deus Criador, que tenha querido e criado o homem, que lhe tenha dado um sentido e uma finalidade, uma missão na terra, e uma Lei pela qual se guiar para um destino eterno]; a vida humana não passaria de uma conjunção cega de acasos da matéria, que veio a se tornar consciente de si mesma e da sua caducidade, pois seria apenas destinada a "desaparecer na Mãe-Terra, de onde nasceu". [prestem atenção: "Terra"="Gaia": uma palavra-chave da nova visão do "pseudodeus-energia" da New Age]

Expressão deste pensamento dos que manipulam os cordéis da ONU e de seus organismos é a Carta da Terra, que a ONU vem preparando há tempo (pode ser achada na Internet, digitando apenas o nome), com o intuito de que suplante a antiga Declaração dos Direitos do Homem e jogue no cesto do lixo, como obsoleto, o próprio Decálogo, os Dez Mandamentos: "Formaremos – afirmam – uma sociedade global para cuidarmos da Terra e cuidarmos uns dos outros... Precisamos com urgência de uma visão compartilhada a respeito dos valores de base".

Gravem bem que hoje essas pessoas estão mudando radicalmente o sentido das palavras "valor moral" : nenhum "valor" é considerado permanente. "Valor" só significaria aquilo que "a maioria valoriza" (vejam a passagem de algo objetivo – um valor ou princípio permanentemente válido – para o puro subjetivismo do que "agora" a maioria deseja, e por isso lhe dá "valor"). Se o novo valor for a maconha, será a maconha; se for o aborto, o aborto; se for o casamento homossexual, o casamento homossexual, etc; e, então, será um "contra-valor" condenável tudo o que se oponha à mentalidade dominante em certo momento histórico. Por exemplo, será um crime "moral" intolerável valorizar a família, se os novos "valores" a desprezam e a substituem pelas uniões mais bizarras. Querem criar, pois, chegando a um acordo de interesses, novos "valores de base, que – como dizem – ofereçam um fundamento ético (!) à comunidade mundial emergente...".


O "obstáculo" principal é a Igreja Católica



Comenta ainda Schooyans que, para alcançar essa visão holística [totalitária] do globalismo, alguns "obstáculos" devem ser aplainados. "As religiões em geral, em primeiro lugar a religião católica, figuram entre os obstáculos que se devem neutralizar".

Com esse objetivo, em setembro de 2000 foi organizada a Cúpula de líderes espirituais e religiosos, a fim de lançar a "Iniciativa Unida das Religiões", fortemente influenciada pela New Age, e que visa, em último termo, a criação de uma nova religião mundial única, o que implicaria imediatamente na proibição de que qualquer outra religião fosse missionária, fizesse proselitismo. Poucos sabem que foi por ocasião dessa reunião que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou a Instrução Dominus Iesus, em defesa da fé em Jesus Cristo e na Igreja. E é significativo que os mesmos "teólogos" que aderiram há anos de corpo e alma ao marxismo, quando o comunismo estava na crista da onda, agora estejam aderindo à New Age e a toda essa mentalidade de pseudo-ecumenismo nebuloso e sem verdades permanentes, criticando asperamente o Papa por ter publicado esse documento "católico".

Ainda em 2000, Khofi Annan, então Secretário Geral da ONU, propugnava um Pacto Mundial ("Global Compact"), que angariaria o apoio moral e financeiro de entidades privadas (já o recebeu da Shell, CNN, Bill Gates, etc.). Tudo isso se encaminha a desativar e substituir a Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Em 1948 desejava-se que a ordem mundial se fundasse sobre verdades, sobre princípios indiscutíveis, reconhecidos por todos e promovidos pelas legislações dos Estados (na realidade, eram os princípios básicos imutáveis da lei natural); agora – como já víamos – só se fala em valores absolutamente relativos e dominados pelo egoísmo de um mundo agnóstico e relativista, cujo único "deus" é o interesse e o prazer.

Segundo essa nova visão da ONU, "o homem – comenta Schooyans – , por ser pura matéria, é definitivamente incapaz de dizer seja lá o que for de verdadeiro sobre ele mesmo ou sobre o sentido da vida. Fica, assim, reduzido ao agnosticismo de princípios, ao ceticismo e ao relativismo moral. Os porquês não tem sentido; só importam os como".

O que "se pode fazer" em matéria ética ("posso", "não posso"), sempre significou o que era lícito ou ilícito, correto ou errado, perante a lei de Deus, perante os princípios morais intocáveis; agora, pelo contrário, quer dizer "o que se pode fazer tecnicamente" (p.e., clonar, manipular embriões humanos para obter soluções para terceiros, abortar filhos que exigiriam sacrifício dos pais, etc.), ou seja, que "se podem fazer" as maiores aberrações, porque "já há técnica" para tanto, bastando para canonizar essas aberrações que se consiga o consenso dos que manipulam, como proprietários – pelo poder da mídia predominantemente laicista e anticatólica, da política e, sobretudo, do dinheiro –, os organismos internacionais e a opinião pública.

Uma falsa Moral criada por interesses e votações


Dentro dessa visão hedonista e materialista, é natural que se propugne que, de agora em diante, os direitos do homem sejam apenas o resultado de procedimentos consensuais [votação]. Não sendo capazes de verdade alguma, pois a "verdade" não existiria, devemos apenas entrar em acordos de interesses e decidir. Será justo, portanto, o que for aprovado por maioria. Esses procedimentos consensuais serão, naturalmente, mutáveis, poderão ser trocados e redefinidos ilimitadamente. Os defensores dessa posição, como é lógico, preferem ignorar que o ditador Hitler assumiu o poder e nele foi mantido em virtude desse tipo de votação da maioria.

Com tais "valores dançantes e evaporáveis", daqui em diante qualquer coisa poderá ser apresentada [e imposta, até mesmo coercitivamente, como exigência do direito internacional] como "novo direito" do homem: direito a uniões sexuais as mais diversas, ao repúdio aos lares monoparentais, à eutanásia, ao infanticídio, à eliminação dos deficientes físicos, às manipulações genéticas com fetos ou inválidos, etc. Estamos presenciando a tentativa de fazer triunfar a "vontade de poder" de Nietzsche; e parece que ninguém repara que essa multidão "neo-liberal" e "iluminista" tem um claro "precursor", eu diria, melhor, um "padroeiro": o citado Adolf Hitler.

Nas assembléias internacionais (por exemplo, sobre a família: Cairo, Pequim), os funcionários da ONU tudo fazem para chegar a um "consenso manipulado", porque já foi definido previamente por eles nos documentos preparatórios. Uma vez conseguido esse consenso (mesmo que a votação seja, como já aconteceu mais de uma vez, "modificada", ou seja, falsificada nos gabinetes desses organismos e ONGs), ele é invocado para fazer com que se adotem convenções internacionais, a que os Estados deverão aderir, ratificando-as, sob pena de serem mal vistos na comunidade internacional, além de sofrer as sanções de que acima falávamos. Todos, indivíduos ou Estados, deverão, pois, obedecer à norma fundamental surgida da vontade daqueles que definem e manipulam ao seu arbítrio o novo direito internacional.

Esse direito internacional meramente positivo, livre de qualquer referência à Declaração dos Direitos Humanos de 1948, será (já está sendo) o instrumento utilizado pela ONU para impor ao mundo a visão da globalização que lhe permita colocar-se como Super-Estado. É patente que, por esse caminho, já está andando, por seu lado, a União Européia. Assim, a própria ONU, como a União Européia, "entronizaria o pensamento único, holístico". Uma autêntica ditadura ideológica, que eliminaria o pluralismo e a tão badalada tolerância dos neo-liberais, e baniria da vida pública como "intolerantes" os que tivessem ou pretendessem expressar convicções diferentes dos "pseudo-valores" que eles impõem como a "verdade". Este é o resumo, glosado, do artigo de Schooyans.

Depois disso, é mais do que recomendável que os católicos sinceros não assistam passivamente à tv, nem leiam superficialmente as notícias, artigos, editoriais e ensaios de jornais e revistas, e as opiniões de filósofos, sociólogos ou teólogos "progressistas" sobre problemas éticos de candente atualidade, ou sobre pronunciamentos do Papa a respeito dessas questões. É uma séria responsabilidade prestar mais atenção ao noticiário internacional, às referências a congressos vinculados à ONU, a algumas declarações ou documentos muito badalados de organismos internacionais, etc. Se fizermos assim, começaremos a "ver", surpreendidos, muitas coisas que antes não percebíamos, e vamos poder calibrar a carga destrutiva da fé e da moral cristã que muitas idéias ou programas aparentemente inocentes e até poéticos (p.e., sobre temas ecológicos) carregam no seu seio.

A coragem e a fidelidade do Magistério autêntico da Igreja

À vista dessa realidade, ganha especial relevo o esforço, lúcido e corajoso, de João Paulo II e Bento XVI por defender, aprofundar e expor com a máxima clareza as verdades da fé e da moral cristã – bem como os princípios da lei natural, válidos para todas as religiões e todos os povos –, ainda que com isso suscitem uma onda de críticas, mal-entendidos, ódios e hostilidades nos ambientes laicistas e, às vezes, infelizmente, também em certos ambientes eclesiásticos.

Mas o Papa, o Sucessor de Pedro, não pode fechar os olhos para uma propaganda destruidora da dignidade do ser humano. Os males do relativismo e do subjetivismo, a serviço do hedonismo, já passaram a dominar amplos setores da opinião pública e até mesmo amplos setores da opinião de grupos ou ambientes católicos, causando assim grave desorientação e dano moral e espiritual muito sério em numerosos fiéis sem formação alguma, ou, pelo menos, sem formação sólida.

Por isso, é um dever grave dos católicos conscientes e responsáveis procurar – para viver e difundir – os fundamentos e as respostas às questões morais contemporâneas nas fontes da Verdade, e concretamente:

a) Na Sagrada Escritura, especialmente no Novo Testamento, tendo presentes as palavras claríssimas de Cristo: "Não penseis que vim revogar a lei e os profetas. Não vim revogá-los, mas dar-lhes pleno cumprimento" (Mt 5, 17).

Não é por acaso que, tanto o Catecismo da Igreja Católica, como a Encíclica Veritatis Splendor sobre os fundamentos da moral cristã, tomem como ponto de partida o diálogo de Cristo com o jovem rico: – "Que devo fazer de bom para alcançar a vida eterna?". E a resposta de Cristo: "...Se queres entrar na vida eterna, cumpre os mandamentos". – "Quais?" . A resposta imediata de Jesus é uma remissão aos Dez Mandamentos, válidos em toda a época e em todo o lugar – "Não matarás; não cometerás adultério; não roubarás; não levantarás falso testemunho; honra teu pai e tua mãe; e ainda, amarás a teu próximo como a ti mesmo" (Mt 19, 16 ss).

Os Dez Mandamentos da lei de Deus são princípios morais eternos, permanentes e imutáveis, como Deus que os deu, como guia, ao homem.

Esse ensinamento, taxativo e básico – tomemos consciência de que é a primeira exigência moral intocável que Cristo indica (pois o cume da moral é a caridade) – , prova que as outras palavras de Cristo e dos Apóstolos sobre pecados diretamente relacionados com os Dez Mandamentos não são circunstanciais, nem relativas apenas a uma determinada cultura, ou a um ambiente histórico ultrapassado, mas verdades permanentes, que exprimem a Vontade de Deus, que é o bem e a salvação do homem.

b) Outra fonte fundamental da Verdade é o Magistério autêntico da Igreja (Quem a vós ouve, a mim ouve, disse Jesus): desde a Constituição Gaudium et spes do Concílio Vaticano II até a Encíclica de João Paulo II Veritatis Splendor, além dos textos básicos e completos que todo católico culto deveria possuir, estudar e consultar constantemente: o Catecismo da Igreja Católica e o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica. E ainda, para aprofundar nos principais temas morais atualmente em debate (aborto, eutanásia, fecundação in vitro, células-tronco, homossexualismo, etc.), há uma obra fundamental, extraordinária, de grande categoria, o volume Lexicon, do Pontifício Conselho para a Família (2002), lançado no Brasil pela CNBB por meio da Editora Salesiana.
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Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

FAUS, Pe Francisco. Apostolado Veritatis Splendor: PERSEGUIÇÃO CONTRA A IGREJA?. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/5667. Desde 01/04/2009.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Resumo da Vida Católica (4)

AS INDULGÊNCIAS


O que são as indulgências? O que é a "remissão temporal" das penas? "O que é "lucrar"? Eis aqui um guia básico acerca das indulgências[1].

A doutrina das indulgências na Igreja está estreitamente ligada aos efeitos do sacramento da Penitência.


O que são as Indulgências


A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal pelos pecados já perdoados - enquanto culpa - que um fiel disposto e cumprindo certas condições consegue por intermédio da Igreja, a qual, como administradora da redenção, distribui e aplica com autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos.

A indulgência é parcial ou plenária segundo libere em parte ou totalmente a pena temporal devida aos pecados.

Todo fiel pode lucrar para si mesmo ou aplicar pelos defuntos, à maneira de sufrágio, as indulgências tanto parciais quanto plenárias.



A Remissão Temporal das Penas do Pecado

Para entender esta doutrina e prática da Igreja, é preciso recordar que o pecado acarreta uma dupla conseqüência:

1. O pecado grave nos priva da comunhão com Deus e, por isso, nos torna incapazes da vida eterna, cuja privação se chama "a pena eterna do pecado".

2. Por outro lado, todo pecado, inclusive venial, implica em apego desordenado às criaturas, as quais têm necessidade de purificarem-se, seja aqui nesta terra, seja depois da morte, no estado chamado "Purgatório". Esta purificação liberta do que se chama "pena temporal do pecado".

Estas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida exteriormente por Deus, mas como algo que brota da própria natureza do pecado. Uma conversão que procede de uma calorosa caridade pode chegar à total purificação do pecados, de modo que não subsistiria pena alguma.


Condições para Lucrar Indulgências

As indulgências se obtêm pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que lhe foi concedido por Cristo, intervém em favor de um cristão e lhe abre o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos, para obter do Pai da misericórdia a remissão das penas temporais devidas pelos seus pecados.

A Igreja não quer apenas acudir em ajudar este cristão, mas também impulsioná-lo a fazer obras de piedade, de penitência e de caridade.

Para ser capaz de lucrar indulgências, é necessário ser batizado, não ter sido excomungado e encontrar-se em estado de graça ao final das obras prescritas.

No entanto, para que o sujeito capaz as lucre, deve ter ao menos intenção de consegui-las, cumprir as obras prescritas dentro do tempo determinado e da maneira devida segundo o teor da concessão.


Requisitos para a Indulgência Plenária

1. Realização da obra enriquecida com a indulgência

- Exceto em caso de morte, só é possível lucrar uma indulgência plenária por dia.

2. Confissão sacramental, comunhão eucarísticas e oração pelas intenções do Papa (Pai Nosso e Ave Maria)

- Embora possam ser cumpridas alguns dias antes ou depois da realização da obra prescrita, é conveniente que sejam efetuadas no mesmo dia em que se concluiu a obra.

- Com uma única confissão é possível lucrar muitas indulgências plenárias; cada comunhão eucarística oferece lucro de apenas uma única indulgência plenária.


3. Exclusão de todo afeto ao pecado, inclusive venial.


Algumas Concessões de Indulgência Plenária

- Adoração ao Santíssimo Sacramento por pelo menos meia-hora.

- Bênção apostólica para o momento da morte.

- Fazer a primeira comunhão ou assisti-la recebendo piedosamente a Sagrada Eucaristia.

- Rezar o Santo Rosário em alguma igreja, em um oratório ou em família.

- Leitura espiritual da Sagrada Escritura por pelo menos meia-hora.

- Exercício da Via Sacra, percorrendo as 14 estações e meditando a Paixão e morte do Senhor; os doentes ou impedidos podem simplesmente ler e meditar cada uma das estações.

- Visitar qualquer igreja, cemitério ou oratório no dia 2 de novembro (aplicável somente em favor dos defuntos). Na visita, deve-se recitar o Pai Nosso e o Credo.

- Visitar a igreja paroquial no dia de festa do padroeiro, ou no dia 2 de agosto (quando se celebra a indulgência da "Porciúncula"), ou em outro dia mais oportuno estabelecido pelo Ordinário. Tais indulgências, desde que tenham a permissão do Ordinário, podem ser lucradas no domingo anterior ou posterior. Na visita, deve-se recitar o Pai Nosso e o Credo.

- Dias de retiro espiritual (pelo menos três dias inteiros).


Algumas Concessões de Indulgência Parcial

- O emprego, com devoção, de algum objeto de piedade (crucifixo, cruz, rosário, escapulário ou medalhas), devidamente abençoado por qualquer sacerdote. Se for abençoado pelo Sumo Pontífice ou qualquer bispos, pode-se lucrar uma indulgência plenária na festa dos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho) se acrescido pela reza do Credo.


- A reza de orações vocais como:

1. Adoro te Devote — Orações jaculatórias
2. Angelus ou Regina Caeli — Comunhões espirituais
3. Acordaos — Oração mental
4. Símbolo dos Apóstolos — uma litania aprovada
etc.

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Nota:
[1] Cf. Catec. Igr. Cat. §§ 992-994; 996; 1471-1473; 1478; cf. Cód. Dir. Can. 1135-1136 .
Leia mais sobre as indulgências:

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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Exorcismo

Uma leitora e amiga sugeriu esse tema para uma postagem. Achei interessante, já que é algo que gera receio e curiosidade, além de existirem muitos erros principalmente por parte dos leigos nesse sentido.
Seguem dois textos retirados do Veritatis Splendor - o segundo, escrito por nosso querido Papa Bento quando era cardeal.

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NOVO RITO DE EXORCISMOS DA IGREJA CATÓLICA
Por A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacrame
Tradução: Prof. Everton N. Jobim

Exorcismo

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, apresentou o novo rito de exorcismos em Janeiro de 1999. O prefeito da dita congregação , o Cardeal Medina, ensinou na ocasião os seguintes pontos:

O QUE É ?

: "O exorcismo é uma antiga e particular forma de oração que a Igreja emprega contra o poder do diabo "

Catecismo #1673:

" Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade , em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou um objeto seja protegido contra as investidas do maligno e sustraída de seu domínio, se fala de exorcismo. Jesus o praticou (cf. Mc 1:25s), dele tem a Igreja o poder e o oficio de exorcizar. (cf. Mc 3:15; 6:7.13; 16:17). Em forma simples, o exorcismo tem lugar na celebração do Batismo. O exorcismo solene só pode ser praticado por um sacerdote e com a permissão do bispo. Nestes casos é preciso proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. O exorcismo intenta expulsar os demônios ou liberar do domínio demoníaco graças à autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja."

"Muito diferente é o caso das enfermidades, sobretudo psíquicas, cujo cuidado pertence à ciência médica. Portanto, é importante asegurar-se, antes de celebrar o exorcismo, de que se trata de uma presença do Maligno e não de uma enfermidade." (cf. CIC can. 1172).

Em que se fundamenta: O exorcismo tem como ponto de partida a fé da Igreja, segundo a qual existe Satanás e os outros espíritos malignos. A doutrina católica nos ensina que os demônios são anjos decaídos por causa de seus pecados, que são seres espirituais de grande inteligência e poder".

Por qué faz falta?: A capacidade do homem de acolher a Deus " é ofuscada pelo pecado, e , às vezes , o mal ocupa o lugar em que Deus quer viver. Por isso , Jesus Cristo veio liberar o homem do dominio do mal e do pecado. (...) Jesus Cristo expulsava os demônios e libertava os homens das possesões dos espíritos malignos para fazer-se presente no homem.
Quanto poder tem Satanás? "O poder de Satanás não é infinito", por que Deus permite que sejamos tentados " é um grande mistério".

Como nos influência o demônio? "O influxo nefasto do demônio e de seus sequazes é habitualmente exercitado por meio do engano, da mentira e da confusão. Assim como Jesus é a Verdade , o diabo é o mentiroso por excelência. Desde sempre, desde o inicio, a mentira tem sido sua estratégia preferida".

Mudou a doutrina da Igreja sobre o exorcismo?

Não mudou . Só houve algumas mudanças na linguagem do rito.
"Entre o rito anterior e o novo há uma grande continuidade ; não existe uma mudança radical.
A linguagem é mais sóbria; há menos adjetivos, mas a expressão de fé no poder de Deus para expulsar o demônio é a mesma em ambos os casos".

Criterios para discernir possessão diabólica segundo o novo ritual do exorcismo.
A principal é

-Aversão veemente a Deus, à Virgem , aos Santos, à cruz e às imagens sagradas.
Junto com esta podem dar-se outros fenômenos que , por si só , poderiam ser dom de Deus , mas no caso da possessão se manifestam para o mal.

-Falar com muitas palavras de línguas desconhecidas ou entendê-las.-Fazer presentes coisas distantes ou escondidas.-Demonstrar mais força física do que o normal.

Pode o demônio ter influência sobre lugares, objetos e pessoas?

Sim. Esta realidade se admite no ritual do exorcismo.

Há diferentes formas de influência demoníaca além da possessão?

Sim . No presente ritual se encontram o rito de exorcismo propiamente dito e as orações que devem ser recitadas publicamente quando se julga prudentemente que existe uma influência de Satanás sobre lugares, objetos ou pessoas, sem chegar à fase de uma possessão verdadeira e própia. Ademais, existe uma série de orações que os fiéis devem rezar privadamente quando têm fundadas suspeitas de que estão submetidos a influências diabólicas.

Quem pode praticar o exorcismo?

Na pegunta anterior vimos que o novo ritual contem orações que os fiéis podem rezar quando estão submetidos a influências diabólicas. Contudo , "Para praticar o exorcismo é necessária a autorização do bispo diocesano, que pode ser concedida para um caso específico ou de um modo geral e permanente ao sacerdote que exercita o ministério de exorcista na diocese".

Por que um novo ritual?

No último capítulo do ritual romano se ilustravam as indicações e o texto litúrgico dos exorcismos, mas ficou sem ser revisado depois do Concilio Vaticano II. Após um trabalho de 10 anos, em Janeiro de 1999 se tornou oficial o texto atual aprovado pelo Pontífice.

Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

A CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAME. Apostolado Veritatis Splendor: NOVO RITO DE EXORCISMOS DA IGREJA CATÓLICA. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/1379. Desde 6/23/2003.

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Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
24.09.1985

Excelentíssimo Senhor,
Se somos pais conscientes das nossas responsabilidades e amamos nossos filhos, fazemos todo o bem possível a eles sem querermos nada em troca.

Há alguns anos, certos grupos eclesiais multiplicam reuniões para orar no intuito de obter a libertação do influxo dos demônios, embora não se trate de exorcismo propriamente dito. Tais reuniões são efetuadas sob a direção de leigos, mesmo quando está presente um sacerdote. Visto que a Congregação para a Doutrina da Fé foi interrogada a respeito do que pensar diante de tais fatos, este Dicastério julga necessário transmitir a todos os Ordinários a seguinte resposta:

O cânon 1172 do Código de Direito Canônico declara que a ninguém é lícito proferir exorcismo sobre pessoas possessas, a não ser que o Ordinário do lugar tenha concedido peculiar e explícita licença para tanto (1º). Determina também que esta licença só pode ser concedida pelo Ordinário do lugar a um presbítero dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida (2º). Por conseguinte, os srs. Bispos são convidados a urgir a observância de tais preceitos.

Destas prescrições, segue´se que não é lícito aos fiéis cristãos utilizar a fórmula de exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, contida no Rito que foi publicado por ordem do Sumo Pontífice Leão XIII; muito menos lhes é lícito aplicar o texto inteiro deste exorcismo. Os srs. Bispos tratem de admoestar os fiéis a propósito, desde que haja necessidade.

Por fim, pelas mesmas razões, os srs. Bispos são solicitados a que vigiem para que "mesmo nos casos que pareçam revelar algum influxo do diabo, com exclusão da autêntica possessão diabólica "pessoas não devidamente autorizadas não orientem reuniões nas quais se façam orações para obter a expulsão do demônio, orações que diretamente interpelem os demônios ou manifestem o anseio de conhecer a identidade dos mesmos. A formulação destas normas de modo nenhum deve dissuadir os fiéis de rezar para que, como Jesus nos ensinou, sejam livres do mal (cf. Mt 6,13). Além disso, os Pastores poderão valer´se desta oportunidade para lembrar o que a Tradição da Igreja ensina a rrespeito da função própria dos Sacramentos e a propósito da intercessão da Bem´Aventurada Virgem Maria, dos Anjos e dos Santos na luta espiritual dos cristãos contra os espíritos malignos. Aproveito o ensejo para exprimir a Vossa Excelência meus sentimentos de estima, enquanto lhe fico sendo dedicado no Senhor. Joseph Card. RatzingerPrefeito

Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

JOSEPH, Cardeal Ratzinger. Apostolado Veritatis Splendor: QUEM PODE REALIZAR EXORCISMO ?. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/1375. Desde 6/16/2003.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Leigos

Olha o que a Igreja fala para nós leigos:

"Incumbe, portanto, a todos os leigos a magnífica tarefa de trabalhar para que o desígnio de salvação atinja cada vez mais os homens de todos os tempos e lugares. Esteja-lhes, pois, amplamente aberto o caminho, a fim de que, segundo as próprias forças e as necessidades dos tempos, também eles participem com ardor na ação salvadora da Igreja." (Lumen Gentium, 33).
Continuemos evangelizando cada vez mais!!

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

INDULGÊNCIAS


O QUE SÃO AS INDULGÊNCIAS?

Antes de explicar o que são as indulgências, vamos mostrar que a Igreja ensina esta doutrina sem hesitação.

O Catecismo da Igreja (CIC) afirma que: “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.” (CIC, 1498)

O Papa Paulo VI (1963-1978), na Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências (DI), ensina com clareza toda a verdade sobre esta matéria. Começa dizendo que: “A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “ se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8)”. ( DI, 1) Assim, fica claro que as indulgências têm base sólida na doutrina católica (Revelação e Tradição) e, como disse Paulo VI, “se desenvolve na Igreja sob a inspiração do Espírito Santo”.

O uso das indulgências teve sua origem já nos primórdios da Igreja. Desde os primeiros tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos pecadores. Sabemos que na Igreja antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol, trajando-se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada para um convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da participação na Liturgia eucarística e na vida comunitária.

Isto era devido ao “horror” que se tinha do pecado e do escândalo. Aquele que blasfemasse o nome de Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na igreja. Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água.

Essas pesadas penitências e outras tinham o objetivo de extinguir no penitente os resquícios do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador, fazendo-o voltar a praticá-lo. Na fase das perseguições dos primeiros séculos, quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam presos e aguardando o dia da própria execução. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam à intercessão dos que aguardavam presos a morte. Um deles escrevia uma carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram as chamadas “cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o penitente era absolvida da pesada penitência pública que o confessor lhe impusera, e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência satisfazia. Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos do mártir. Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.

Muitas vezes os penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir essas penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em etapas sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências. Na idade média, a Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e dos Santos, o chamado “tesouro da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores.

Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concílios, a partir do século IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes que deviam cumprir penitencias rigorosas. Assim, surgiram as “obras indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitencias. O jejum rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por pernoitar em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc.. A partir daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas “obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”. Nos exemplos das pesadas penitências públicas citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma indulgência de sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses, porque assim, eram também contadas as penitências públicas.

Com a reza do Terço, por exemplo, em qualquer dia do mês de outubro, se ganhava a indulgência de sete anos. No século IX, os bispos já concediam indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a necessidade da mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que realizando certas obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de Cristo, a remissão das penas devidas aos pecados já absolvidos. É preciso compreender que esta prática não se constituía em algo mecânico; não, o penitente, ao cumprir a obra indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições interiores daquele que cumpria no passado as pesadas penitências, isto é, profundo amor a Deus e repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se ganharia a indulgência. Com o passar do tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no tempo de Martinho Lutero, no século XVI, as indulgências foram ofuscadas e tornaram-se objeto de críticas.

No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, onde quis claramente mostrar o sentido profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as obras indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo espiritual que no passado aconteceu.

Fonte: Site Universo Católico