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terça-feira, 7 de julho de 2009

A MEDIAÇÃO DE MARIA

A MEDIAÇÃO DE MARIA


A mediação de Nossa Senhora, bem como a dos anjos e santos, não é uma mediação substitutiva a de Jesus, mas, ao contrário, com base nela, por dentro dela. Sem a Mediação única e essencial de Cristo, homem e Deus, Sumo Pontífice (ponte) entre Deus e os homens, todas as outras mediações não teriam eficácia; portanto, a mediação de Maria não é uma mediação paralela a de Jesus, mas subordinada, cooperadora, por vontade de Deus. Jesus não quis salvar o mundo sozinho; Ele quis e quer a nossa ajuda e cooperação, tanto em termos de trabalho como de oração.



O Concílio Vaticano II, na Lúmen Gentium, explica-nos bem como é a mediação de Nossa Senhora diante de Deus. Vejamos:



“A maternidade de Maria na dispensação da graça perdura ininterruptamente a partir do consentimento que ela fielmente prestou na Anun­ciação, que sob a Cruz ela resolutamente manteve e manterá até a perpé­tua consumação de todos os eleitos. Assumida aos céus, não abandonou esta salvífica função, mas por sua multíplice intercessão continua a gran­jear-nos os dons da salvação eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos do seu Filho que ainda peregrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que sejam conduzidos à feliz pátria”.



“Por isto e Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na igreja sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, se entende de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficácia de Cristo, o único Mediador”.



“Com efeito; nenhuma criatura jamais pode ser colocada no mesmo plano com o Verbo Encarnado e Redentor. Mas, como o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos seja pelos ministros, seja pelo povo fiel, e como a indivisa bondade de Deus é realmente difundida nas criaturas de maneiras diversas, assim também a única mediação do Redentor não exclui, mas suscita nas criaturas uma variegada cooperação, que participa de uma única fonte”.



“A Igreja não hesita em proclamar essa função subordinada de Maria. Pois sempre de novo experimenta e recomenda-se ao coração dos fiéis para que, encorajados por esta maternal proteção, mais intimamente dêem sua adesão ao Mediador e Salvador” (LG, nº 62),



O Papa Paulo VI em sua Exortação Apostólica Signum Magnum nº 1, escreveu:

“A Virgem continua agora no céu a exercer a sua função materna, cooperando para o nascimento e o desenvolvimento da vida divina em cada uma das almas dos homens redimidos. É esta uma verdade muito reconfortante, que, por livre disposição de Deus sapientíssimo, faz parte do mistério da salvação dos homens; por conseguinte, deve ser objeto da fé de todos os cristãos”.



O Papa João Paulo II assim se expressou:

“Os cristãos invocam Maria como “Auxiliadora”, reconhecendo-lhe o amor materno que vê as necessidades dos seus filhos e está pronto a intervir em ajuda deles, sobretudo quando está em jogo a salvação eterna. A convicção de que Maria está próxima de quantos sofrem ou se encontram em situações de grave perigo, sugeriu aos fiéis invocá-la como “Socorro”.



A mesma confiante certeza é expressa pela mais antiga oração mariana, com as palavras: “sob a vossa proteção recorremos a vós, Santa Mãe de Deus: não desprezeis as súplicas de nós que estamos na prova, e livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita!” (Do Breviário Romano). Como Medianeira materna, Maria apresenta a Cristo os nossos desejos, as nossas súplicas e transmite-nos os dons divinos, intercedendo continuamente em nosso favor. (L’Osservatore Romano, ed. port. n.39, 27/09/1997, pag. 12(448)).



Disse ainda o Papa: “Como recordo na Encíclica Redemptoris mater, “a mediação de Maria está intimamente ligada à sua maternidade e possui um caráter especificamente maternal, que a distingue da mediação das outras criaturas” (n. 38). Deste ponto de vista, Ela é única no seu gênero e singularmente eficaz… o mesmo Concílio cuidou de responder, afirmando que Maria é “para nós a Mãe na ordem da graça” (LG, 61).



Recordamos que a mediação de Maria se qualifica fundamentalmente pela sua maternidade divina. O reconhecimento do papel de Medianeira está, além disso, implícito na expressão “nossa Mãe”, que propõe a doutrina da mediação Mariana, pondo em evidência a maternidade. Por fim, o título “Mãe na ordem da graça” esclarece que a Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da humanidade.



“O Concílio afirma, além disso, que “a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; antes, manifesta a sua eficácia” (LG, 60).

“Longe, portanto, de ser um obstáculo ao exercício da única mediação de Cristo, Maria põe antes em evidência a sua fecundidade e a sua eficácia. “Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia” (LG, 60).



“De Cristo deriva o valor da mediação de Maria e, portanto, o influxo salvador da Bem-aventurada Virgem “de modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece” (ibid.).



“Ao proclamar Cristo como único Mediador (cf. 1 Tm 2, 5-6), o texto da Carta de São Paulo a Timóteo exclui qualquer outra mediação paralela, mas não uma mediação subordinada. Com efeito, antes de ressaltar a única e exclusiva mediação de Cristo, o autor recomenda “que se façam súplicas, orações, petições e ações de graças por todos os homens…” (2,1). Não são porventura as orações uma forma de mediação? Antes, segundo São Paulo, a única mediação de Cristo é destinada a promover outras mediações dependentes e ministeriais. Proclamando a unicidade da mediação de Cristo, o Apóstolo só tende a excluir toda a mediação autônoma ou concorrente, mas não outras formas compatíveis com o valor infinito da obra do Salvador.



“Nesta vontade de suscitar participações na única mediação de Cristo, manifesta-se o amor gratuito de Deus que quer compartilhar aquilo que possui. Na verdade, o que é a mediação materna de Maria senão um dom do Pai à humanidade? Eis por que o Concílio conclui: “Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a nos fiéis…” (ibid.).



“Maria desempenha a sua ação materna em contínua dependência da mediação de Cristo e d’Ele recebe tudo o que o seu coração desejar transmitir aos homens. Na sua peregrinação terrena, a Igreja experimenta “continuamente” a eficácia da ação da “Mãe na ordem da graça”. (L’Osservatore Romano, ed. port. n.40, 04/10/1997, pag. 12(460)).