Revelações Particulares - Orientações
Visto que muitos de nossos diocesanos e diocesanas insistentemente nos pedem uma palavra de esclarecimento a respeito de aparições, possíveis revelações particulares e alocuções interiores, as presentes ORIENTAÇÕES PASTORAIS, assim o esperamos, deverão servir de base para o posicionamento de nossos queridos diocesanos sobre esses assuntos.
‘Muitas vezes e de modos diversos falou Deus, outrora, aos Pais pelos profetas; agora, nestes dias que são os últimos, falou-nos por meio do Filho, a quem constituiu herdeiro de todas as coisas, e pelo qual fez os séculos’ (Hb 1,1-2).
‘Deus é amor’ (1 Jo 4,8), e quer livremente partilhar com os homens Sua vida e felicidade. Por isso, Deus se revela. Revelar quer dizer levantar o véu. Desde a origem do mundo, Deus se dá a conhecer, por meio das coisas criadas que, em sua beleza e harmonia, são um testemunho perene da bondade do Criador (cf. Rm 1,19-20).
(...)
É neste sentido que devemos entender o desenvolvimento do dogma na Igreja: não se trata de novas revelações, mas de um aprofundamento, um desabrochar de verdades já contidas no depósito da fé.
‘No decurso dos séculos houve revelações denominadas ‘privadas’, e algumas delas têm sido reconhecidas pela autoridade da Igreja. Elas não pertencem, contudo, ao depósito da fé. A função delas não é ‘melhorar’ ou ‘completar’ a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a viver dela com mais plenitude em uma determinada época da história.
Guiado pelo Magistério da Igreja, o senso dos fiéis sabe discernir e acolher o que nessas revelações constitui um apelo autêntico de Cristo ou dos seus santos à Igreja’ (CIC 67). É o caso, por exemplo, das aparições da Mãe de Deus em Fátima ou Lourdes. Note-se que o nome ‘revelação privada’ não quer significar que tais ‘revelações’ não sejam conhecidas pelo grande público, ou que digam respeito apenas aos videntes ou a um círculo limitado de pessoas. Pode se tratar de um fenômeno de repercussão nacional ou mesmo mundial. No entanto, tais possíveis ‘revelações’ são ditas, ainda assim, ‘privadas’ ou ‘particulares’ porque não fazem parte do depósito da fé católica.
Em outras palavras, nenhum católico está obrigado a aceitá-las, mesmo quando já consagradas pela devoção do grande público, ao contrário do que acontece com a revelação especial, tal como nos é apresentada nas Sagradas Escrituras e transmitida pelo magistério da Igreja. Neste caso, todo católico tem a obrigação de acatar tudo o que a Igreja propõe como verdade de fé e de moral.
‘A fé cristã não pode aceitar ‘revelações’ que pretendam ultrapassar ou corrigir a Revelação da qual Cristo é a perfeição. Este é o caso de certas Religiões não-cristãs e também de certas seitas recentes que se fundamentam em tais ‘revelações’’ (CIC 67), como é o caso, por exemplo dos Mormons ou do Espiritismo.
‘A fé cristã não pode aceitar ‘revelações’ que pretendam ultrapassar ou corrigir a Revelação da qual Cristo é a perfeição. Este é o caso de certas Religiões não-cristãs e também de certas seitas recentes que se fundamentam em tais ‘revelações’’ (CIC 67), como é o caso, por exemplo dos Mormons ou do Espiritismo.
Ultimamente, tem-se multiplicado o fenômeno de aparições atribuídas a Nossa Senhora, tanto no Brasil como no estrangeiro. A respeito de tais fenômenos, existem opiniões favoráveis e opiniões contrárias. O que a Igreja tem a dizer?
A Igreja é cautelosa; antes de se pronunciar a respeito de alguma aparição, manda examinar o caso criteriosamente, pois sabe que muitas vezes os fiéis, com toda boa fé, podem imaginar estar vendo e ouvindo o que não passa de projeções de sua fantasia.
Não existe legislação canônica sobre a avaliação do fenômeno das aparições e manifestações miraculosas. O Direito Canônico cala sobre o assunto. O que existe é uma práxis observada pelos bispos e pela Sé Apostólica. Os critérios básicos são os seguintes1:
A) Critérios a respeito dos videntes:
- Deve ser verificado o estado de saúde física e mental dos videntes por parte de médicos competentes e psicólogos ou psiquiatras a fim de que não se confunda alucinação com visão.
- É importante verificar se há falta de sinceridade e de humildade da parte dos videntes, se há interesse em tirar proveito próprio ou em se colocar no centro das atenções.
- Verificar os contra-testemunhos que os videntes apresentam na vida cotidiana, a falta de respeito e de obediência aos pastores, a exploração das emoções com objetivos comerciais, políticos ou outros interesses.
- O objetivo de qualquer revelação autêntica é a edificação da Igreja. Por isso, tudo o que a divide, tudo o que leva ao pecado, tudo o que não leva à evangelização não pode vir de Deus.
‘Os videntes deixam de ter credibilidade a partir do momento em que procuram sustentar com apoio celestial, portanto, com autoridade pretensamente superior à da Igreja, uma certa orientação doutrinária, da qual se estivesse convencido; ou então promover mais facilmente certos aspectos da vida cristã, como os sacramentos, valendo-se da tendência das massas para o maravilhoso’2.
B) Critérios a respeito da mensagem transmitida pela aparição
São basicamente três os critérios a serem indicados aqui:
1o) Ortodoxia: o conteúdo da mensagem das aparições não pode estar em contradição com a revelação bíblica, nem com a doutrina da Igreja.
2o) Convergência: O conteúdo da mensagem deve estar em sintonia com as linhas pastorais da Igreja e os pastores podem encontrar nessa mensagem matéria para incentivar a vida pastoral e a conversão e renovação da vida cristã.
3o) Coerência: Deve haver uma coerência entre o que os videntes vêem, ouvem e dizem. O conjunto deve formar uma mensagem coerente.
Além disso, toda autêntica aparição há de ser coerente com as linhas e o espírito do Evangelho. Assim, as muitas minúcias (quanto a datas, local, duração e tipo dos fenômenos preditos) merecem reservas, pois não são habituais na linguagem da Sagrada Escritura. O Senhor Jesus mesmo recusou-se, mais de uma vez, a revelar a data de sua vinda e do fim dos tempos (cf. Mc 13,32; At 1,7).
C) Critérios a respeito das ressonâncias da aparição
1o) Sinais: O fenômeno pode estar acompanhado de milagres, curas, conversões, fenômenos cósmicos extraordinários em favor da veracidade da aparição, os quais, porém, devem ser cuidadosamente examinados pela ciência e pela teologia. E como dizia o Papa João XXIII, em sua radiomensagem de 18/02/1959, comemorativa do centenário de Lourdes, que os dons extraordinários são concedidos aos fiéis ‘não para propor doutrinas novas, mas para guiar nossa conduta’3.
2o) Que Frutos espirituais estão surgindo em decorrência da aparição? Trata-se de conversões, renovação da vida cristã, devoção mais intensa e mais qualificada a Nossa Senhora, amor à Igreja, vocações missionárias, sacerdotais e consagradas?
Caso o resultado dos exames acima sejam positivos, a Igreja não somente permite, mas favorece o culto ao Senhor ou ao santo(a) que se julga ter aparecido. É o caso do culto a N. S. de Fátima ou de Lourdes, havendo inclusive a festa respectiva no calendário da Igreja. Importante: embora a Igreja favoreça o culto a Nossa Senhora em tal ou tal lugar, ela não obriga os fiéis a acolher as respectivas revelações particulares, uma vez que elas não fazem parte do depósito da fé: fica a critério de cada fiel julgar as razões pró e contra a autenticidade de cada ‘aparição’ não condenada pela Igreja e daí assumir ou não sua mensagem para a própria vida.
A respeito de tais fenômenos extraordinários, o Papa Bento XIV (1740-1758) publicou o seguinte: ‘A aprovação (de aparições) não é mais do que a permissão de as publicar, para instrução e utilidade dos fiéis, depois de maduro exame. Pois estas revelações assim aprovadas, ainda que não se lhes dê nem possa dar um assentimento de fé católica, devem contudo ser recebidas com fé humana segundo as normas da prudência, que fazem de tais revelações objeto provável e piedosamente aceitável’4. Esta posição tornou-se clássica na prática da Igreja.
Pode acontecer ainda que a Igreja se abstenha de qualquer pronunciamento a respeito dos fenômenos e do culto prestado em decorrência dos mesmos. É o que acontece na maioria dos casos: não há motivos para condenar os fenômenos relatados; nem a saúde mental dos (as) videntes dá lugar a suspeitas nem as mensagens apresentadas por eles contêm alguma heresia ou erro na fé. A Igreja considera os frutos pastorais que decorrem de tais mensagens: muitos fiéis se beneficiam peregrinando a tal ou tal lugar ou santuário; aí se convertem, recuperam ou adquirem o hábito da prática sacramental, da oração… Por tudo isso, a Igreja deixa que a piedade se desenvolva até haver razões de ordem doutrinária ou moral que exijam algum pronunciamento.
Diante dos fenômenos de aparições e revelações particulares, a Igreja tem a obrigação de ser prudente. Ela é responsável pela preservação da doutrina da fé. Por um lado, ela sabe que o Espírito Santo pode falar por vias extraordinárias, de tal modo que não lhe é lícito extinguir o Espírito (cf. 1 Ts 5,19s); por outro lado, o extraordinário não é a via normal pela qual Deus guia seus filhos. A fé madura não diz Sim a qualquer notícia sobre portentos, prodígios e milagres, mas pergunta sempre: por que deveria eu crer? Qual a autoridade de quem me transmite a notícia? Em que se baseia? Como fala?
Do que foi dito, segue que:
a) aparições e revelações particulares não devem ser presumidas nem admitidas em primeira instância num juízo precipitado. Os fenômenos alegados hão de ser comprovados ou criteriosamente credenciados;
b) diante de um fenômeno tido como extraordinário, procurem-se, antes do mais, as explicações ordinárias ou naturais (físicas, psicológicas, parapsicológicas);
c) é preciso levar em conta a fragilidade humana, sujeita a engano, sugestões, alucinações coletivas, etc. Facilmente quem conta um fato acrescenta-lhe ou subtrai-lhe um traço que pode ter importância; em conseqüência, um acontecimento explicável por vias naturais pode tornar-se, na boca dos narradores, um fenômeno altamente portentoso. Daí o senso crítico, que deve começar por investigar de que realmente se trata, para depois procurar a explicação adequada. Leve-se em conta especialmente a tendência dos meios de comunicação social a provocar artificiosamente as emoções e o sensacionalismo, sem compromisso sério com a verdade.
A Diocese de São José dos Campos, na pessoa de seu Bispo Diocesano, apresenta as seguintes orientações para a prática do povo de Deus:
a) Não se faça, em nome de Pastorais, Movimentos e Espiritualidades, lotações para afluírem aos locais de supostas aparições.
b) Não se divulgue nas Pastorais, Movimentos e Espiritualidades, folhetos, apostilas, fitas cassete ou vídeos com mensagens de cunho milenarista, apocalíptico ou catastrófico.
c) Seja mantida a devida prudência com relação aos escritos de pessoas que teriam a faculdade de locução interior. O devido cuidado deve ser tomado de não colocá-los em forma de leitura espiritual como substituto ou auxiliar da Palavra de Deus.
d) Cada coordenador tenha como referência, para orientações com relação a esta temática, além das presentes orientações, os Subsídios Doutrinais 1 da CNBB, intitulado ‘Aparições e revelações particulares’.
e) Em última instância, prevaleça sempre a palavra do Bispo Diocesano.
Gostaria de terminar essas orientações pastorais, recordando o que nos ensina o Vaticano II sobre o culto da Bem-aventurada Virgem, o qual admoesta todos os filhos e filhas da Igreja ‘a que generosamente promovam o culto, sobretudo o litúrgico, para com a Bem-aventurada Virgem, dêem grande valor às práticas e aos exercícios de piedade recomendados pelo Magistério no curso dos séculos e observem religiosamente o que em tempos passados foi decretado sobre o culto das imagens de Cristo, da Bem-aventurada Virgem e dos Santos’ (LG 67).
‘Ademais, saibam os fiéis que a verdadeira devoção não consiste num estéril e transitório afeto, nem numa certa vã credulidade, mas procede da fé verdadeira pela qual somos levados a reconhecer a excelência da Mãe de Deus, excitados a um amor filial para com nossa Mãe e à imitação das suas virtudes’ (ib.,67);
Enquanto peregrinamos, Maria será a mãe educadora da fé (cf. LG 63). Ela cuida que o Evangelho nos penetre intimamente, plasme nossa vida de cada dia e produza em nós frutos de santidade (cf. Puebla, 290).
Como pastor da Diocese de São José dos Campos, envio a todo o Povo de Deus que aqui peregrina, minha saudação e a bênção em Cristo Ressuscitado.
Decreto: Que esta Carta Pastoral seja afixada em lugar visível para os fiéis e publicada no Jornal Expressão.
São José dos Campos, 25 de março de 1996.
Dom Nelson Westrupp, SCJ
Bispo diocesano
Notas
1 O documento de referência é uma nota confidencial da Congregação para a Doutrina da Fé, de 25 de fevereiro de 1978. Veja-se também: R. PANNET, Les Apparitions Aujourd’hui. 1988, p.145-146.
2 Cf. C. I. GONZALEZ, Maria, Evangelizada, Evangelizadora. CELAM, Ed. Loyola, 1990, p.401-402.
3 Cf. Pergunte e responderemos, setembro de 1995, p.392-393.
4 De Servorum Beatificatione II, c.32,11.
N.B.: Na elaboração deste documento, foram consultadas, entre outras, as seguintes fontes:
- Aparições e Revelações particulares (Subsídios Doutrinais 1, CNBB), Ed. Paulinas.
- Compêndio do Vaticano II (DV e LG).
- Catecismo da Igreja Católica (CIC).
- JOÃO PAULO II, Redemptoris Mater.
- CARLOS IGNÁCIO GONZALES, Maria, Evangelizada e Evangelizadora, CELAM, Ed. Loyola., 1990.
- ESTÊVÃO BETTENCOURT, OSB , Pergunte e Responderemos, setembro de 1995.
- STEFANO DE FIORES, Dicionário de Mariologia. Ed. Paulus, 1995.
- DOCUMENTO DE PUEBLA.
a) Não se faça, em nome de Pastorais, Movimentos e Espiritualidades, lotações para afluírem aos locais de supostas aparições.
b) Não se divulgue nas Pastorais, Movimentos e Espiritualidades, folhetos, apostilas, fitas cassete ou vídeos com mensagens de cunho milenarista, apocalíptico ou catastrófico.
c) Seja mantida a devida prudência com relação aos escritos de pessoas que teriam a faculdade de locução interior. O devido cuidado deve ser tomado de não colocá-los em forma de leitura espiritual como substituto ou auxiliar da Palavra de Deus.
d) Cada coordenador tenha como referência, para orientações com relação a esta temática, além das presentes orientações, os Subsídios Doutrinais 1 da CNBB, intitulado ‘Aparições e revelações particulares’.
e) Em última instância, prevaleça sempre a palavra do Bispo Diocesano.
Gostaria de terminar essas orientações pastorais, recordando o que nos ensina o Vaticano II sobre o culto da Bem-aventurada Virgem, o qual admoesta todos os filhos e filhas da Igreja ‘a que generosamente promovam o culto, sobretudo o litúrgico, para com a Bem-aventurada Virgem, dêem grande valor às práticas e aos exercícios de piedade recomendados pelo Magistério no curso dos séculos e observem religiosamente o que em tempos passados foi decretado sobre o culto das imagens de Cristo, da Bem-aventurada Virgem e dos Santos’ (LG 67).
‘Ademais, saibam os fiéis que a verdadeira devoção não consiste num estéril e transitório afeto, nem numa certa vã credulidade, mas procede da fé verdadeira pela qual somos levados a reconhecer a excelência da Mãe de Deus, excitados a um amor filial para com nossa Mãe e à imitação das suas virtudes’ (ib.,67);
Enquanto peregrinamos, Maria será a mãe educadora da fé (cf. LG 63). Ela cuida que o Evangelho nos penetre intimamente, plasme nossa vida de cada dia e produza em nós frutos de santidade (cf. Puebla, 290).
Como pastor da Diocese de São José dos Campos, envio a todo o Povo de Deus que aqui peregrina, minha saudação e a bênção em Cristo Ressuscitado.
Decreto: Que esta Carta Pastoral seja afixada em lugar visível para os fiéis e publicada no Jornal Expressão.
São José dos Campos, 25 de março de 1996.
Dom Nelson Westrupp, SCJ
Bispo diocesano
Notas
1 O documento de referência é uma nota confidencial da Congregação para a Doutrina da Fé, de 25 de fevereiro de 1978. Veja-se também: R. PANNET, Les Apparitions Aujourd’hui. 1988, p.145-146.
2 Cf. C. I. GONZALEZ, Maria, Evangelizada, Evangelizadora. CELAM, Ed. Loyola, 1990, p.401-402.
3 Cf. Pergunte e responderemos, setembro de 1995, p.392-393.
4 De Servorum Beatificatione II, c.32,11.
N.B.: Na elaboração deste documento, foram consultadas, entre outras, as seguintes fontes:
- Aparições e Revelações particulares (Subsídios Doutrinais 1, CNBB), Ed. Paulinas.
- Compêndio do Vaticano II (DV e LG).
- Catecismo da Igreja Católica (CIC).
- JOÃO PAULO II, Redemptoris Mater.
- CARLOS IGNÁCIO GONZALES, Maria, Evangelizada e Evangelizadora, CELAM, Ed. Loyola., 1990.
- ESTÊVÃO BETTENCOURT, OSB , Pergunte e Responderemos, setembro de 1995.
- STEFANO DE FIORES, Dicionário de Mariologia. Ed. Paulus, 1995.
- DOCUMENTO DE PUEBLA.
Fonte: Apelos do Ceu
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Um comentário:
Excelente explicação, como de costume.
:)
Em suma, perante uma aparição, o melhor mesmo é confiar no juízo da Igreja. Assim saberemos que não nos enganaremos...
Meu caro amigo, venho por este meio convidá-lo (bem como aos leitores deste blog) a participar num concurso que estou a organizar: a eleição das 7 maravilhas da Igreja.
http://cronicasdeumaperegrinacao.blogspot.com/2009/06/as-7-maravilhas-da-igreja.html
Pax Christi
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